Lei Ordinária nº 2.236, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2236

2015

8 de Dezembro de 2015

Institui a Semana Municipal da Agricultura no Município de Monte Mor e dá outras providências.

a A
LEI N° 2236, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
    Institui a Semana Municipal da Agricultura no Município de Monte Mor e dá outras providências
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído a Semana Municipal da Agricultura a ser comemorada, anualmente na última semana do mês de Julho, quando é comemorado o "Dia do Agricultor".
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal da Agricultura tem como objetivos:
            I – 
            fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
              II – 
              incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura;
                III – 
                viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor;
                  IV – 
                  criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura e seu desenvolvimento;
                    V – 
                    a Semana Municipal da Agricultura deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Mor em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados;
                      Art. 3º. 
                      As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura de que trata a Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Monte Mor.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a regulamentação da presente Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 de Dezembro de 2015.


                            THIAGO GIATTI ASSIS
                            Prefeito Municipal