Lei Ordinária nº 2.230, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2230

2015

24 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes d'água de Monte Mor e dá outras providências.

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LEI N° 2230, de 24 de Novembro de 2015
    Dispõe sobre a criação do sistema de informação cartográfica de nascentes D'água de Monte Mor e da outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica criado, na forma desta lei, o Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes D'água de Monte Mor com finalidade de localizar, identificar e cadastrar no território do município as suas nascentes d'água, garantindo sua perpetuação e promovendo suas potencialidades.
          § 1º 
          Qualquer cidadão que identificar uma nascente localizada dentro ou fora de sua propriedade deverá comunicar ao Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes D’água do Município de Monte Mor.
            § 2º 
            Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente a coordenação do Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes D'água de Monte Mor.
              § 3º 
              A Prefeitura Municipal de Monte Mor poderá ampliar o Sistema de Informação Cartográfica de Nascentes D'água de Monte Mor através de convênio com os municípios pertencentes à Região de Monte Mor.
                Art. 2º. 
                Esta Lei será regulamentada por Decreto Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 de novembro de 2015.


                    THIAGO GIATTI ASSIS
                    Prefeito Municipal