Lei Ordinária nº 2.229, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2229

2015

17 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 2049 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
LEI N° 2229, de 17 de novembro de 2015
    Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei 2.049 de 18 de dezembro de 2014 е dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        O artigo 2° da Lei 2.049 de 18 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica prorrogado o prazo de extinção do cargo de provimento em comissão abaixo especificado por mais 180 (cento e oitenta) dias
          Art. 2º. 
          A prorrogação do prazo começa a contar da vigência desta lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor em 13 de Dezembro de 2.015, revogando as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de novembro de 2015.


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal