Lei Ordinária nº 2.229, de 17 de novembro de 2015
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei 2.049 de 18 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica prorrogado o prazo de extinção do cargo de provimento em comissão abaixo especificado por mais 180 (cento e oitenta) dias
Art. 2º.
A prorrogação do prazo começa a contar da vigência desta lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 13 de Dezembro de 2.015, revogando as disposições em contrário.