Lei Ordinária nº 2.192, de 25 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2015

25 de Agosto de 2015

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI N° 2192, de 25 de agosto de 2015
    Institui a “Semana Municipal de Combate a Epidermólise Bolhosa" no Município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído a "Semana Municipal de Combate a Epidermólise Bolhosa", no Município de Monte Mor, a ser comemorado anualmente na semana do dia 27 de Junho.
          Art. 2º. 
          Na Semana a que se refere o artigo 1º, serão realizados:
            I – 
            Palestras de Conscientização sobre a doença e os tratamentos diversos;
              II – 
              Planejamento de ações e a implantação de serviços de saúde que visem ampliar o atendimento aos portadores da doença;
                III – 
                Campanhas educativas quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vista abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;
                  IV – 
                  Criação de espaços interativos para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, tendo como alvo a ampliação de informações, interatividades e o aumento da auto-estima.
                    V – 
                    Incentivo à integração do Sistema de Saúde, Poder Público, Médicos, Terapeutas e todos os responsáveis diretos ou indiretamente pelo tratamento desta patologia.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 25 de agosto de 2015.

                         

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal