Lei Ordinária nº 2.188, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2188

2015

18 de Agosto de 2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES BENEFICENTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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LEI N° 2188, de 18 de agosto de 2015
    Dispõe sobre concessão de subvenção as Entidades Beneficentes que especifica e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade beneficente, abaixo discriminada:
          a) 
          Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus.......... R$ 5.000.000,00
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de agosto de 2015.

                 


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal