Lei Ordinária nº 2.181, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2181

2015

18 de Agosto de 2015

DISPÕE SOBRE A 'SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL' A SER COMEMORADO NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI N° 2181, de 18 de agosto de 2015
    Institui a 'Semana Municipal do Assistente Social' a ser comemorado na terceira semana do mês de Maio e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana Municipal do Assistente Social", no âmbito do município de Monte Mor, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Maio, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social que é comemorado no dia 15 de maio.
          Art. 2º. 
          A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Monte Mor.
            Art. 3º. 
            Na "Semana Municipal do Assistente Social" serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
              Art. 4º. 
              O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade montemorense para a valorização e reconhecimento do profissional Assistente Social.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de agosto de 2015.

                   


                  THIAGO GIATTI ASSIS 
                  Prefeito Municipal