Lei Ordinária nº 2.181, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal do Assistente Social", no âmbito do município de Monte Mor, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de Maio, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social que é comemorado no dia 15 de maio.
Art. 2º.
A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Monte Mor.
Art. 3º.
Na "Semana Municipal do Assistente Social" serão realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
Art. 4º.
O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade montemorense para a valorização e reconhecimento do profissional Assistente Social.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.