Lei Ordinária nº 2.179, de 11 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2179

2015

11 de Agosto de 2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 'SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE A CATARATA E AO GLAUCOMA' NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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LEI N° 2179, de 11 de agosto de 2015
    Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma" no âmbito município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate à Catarata e ao Glaucoma" a ser realizada no Município de Monte Mor na semana do dia 26 de Maio de cada ano, mês que é comemorado o Dia Nacional de Combate a Catarata e Glaucoma.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma terá por finalidade:
            I – 
            Destacar a importância do diagnóstico precoce das doenças, quais seus sintomas, formas de tratamento e de prevenção;
              II – 
              A forma de convivência com os seus portadores proporcionando a população o conhecimento que diversas doenças oculares podem ser evitadas através de uma maior conscientização e sobre a necessidade de consulta oftalmológica realizadas periodicamente.
                Art. 3º. 
                O Poder Executivo poderá promover a divulgação da "Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma" através de cartazes, material impresso, seminários, palestras, mutirão de consultas e outros meios que julgar eficaz para atingir o maior número da população.
                  Art. 4º. 
                  A Semana Municipal de Prevenção, Orientação e Combate a Catarata e ao Glaucoma será incluída no calendário oficial do Município.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de agosto de 2015.

                         


                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal