Lei Ordinária nº 2.178, de 11 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana do Bebê" no Município de Monte Mor, que passa a integrar o calendário oficial de eventos, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de Outubro.
Art. 2º.
As atividades pertinentes à “Semana do Bebê” serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Poder Executivo, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º.
A "Semana do Bebê" tem por objetivo:
I –
Contribuir com o pleno desenvolvimento da criança, o direito de ser saudável e melhoria da qualidade de vida das crianças de zero a três anos;
II –
Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoсe;
III –
Informar, sensibilizar e envolver a sociedade quanto à situação da primeira infância;
IV –
Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão em desenvolvimento no Município de Monte Mor, no âmbito das Secretarias e a Instituição.
Art. 4º.
A "Semana do Bebê" compreenderá a realização de seminário, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde referentes aos Projetos e serviços oferecidos às gestantes e crianças de zero a três anos de idade, além de atendimento médico e psicológico.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.