Lei Ordinária nº 2.178, de 11 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2178

2015

11 de Agosto de 2015

INSTITUI A 'SEMANA DO BEBÊ' NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI N° 2178, de 11 de agosto 2015
    Institui a 'Semana do Bebê' no Município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana do Bebê" no Município de Monte Mor, que passa a integrar o calendário oficial de eventos, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de Outubro.
          Art. 2º. 
          As atividades pertinentes à “Semana do Bebê” serão regradas por cronograma a ser elaborado pelos setores competentes do Poder Executivo, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização.
            Art. 3º. 
            A "Semana do Bebê" tem por objetivo:
              I – 
              Contribuir com o pleno desenvolvimento da criança, o direito de ser saudável e melhoria da qualidade de vida das crianças de zero a três anos;
                II – 
                Diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoсe;
                  III – 
                  Informar, sensibilizar e envolver a sociedade quanto à situação da primeira infância;
                    IV – 
                    Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão em desenvolvimento no Município de Monte Mor, no âmbito das Secretarias e a Instituição.
                      Art. 4º. 
                      A "Semana do Bebê" compreenderá a realização de seminário, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde referentes aos Projetos e serviços oferecidos às gestantes e crianças de zero a três anos de idade, além de atendimento médico e psicológico.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de agosto de 2015.

                           


                          THIAGO GIATTI ASSIS
                          Prefeito Municipal