Lei Ordinária nº 2.164, de 23 de junho de 2015
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 1835, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam criadas 10 (dez) bolsas de auxílio-moradia no valor de R$ 1.605,00 (um mil e seiscentos e cinco reais), destinadas aos médicos que atuam no Município de Monte Mor, vinculados ao Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2.013.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 1835, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam criadas 10 (dez) Bolsas de auxílio alimentação no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), destinadas aos médicos que atuam no Município de Monte Mor, vinculados ao Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2.013.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 23 de junho de 2015.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
SUELI UZUN FELIX
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana-interina