Lei Ordinária nº 2.164, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2164

2015

23 de Junho de 2015

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO MORADIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação e auxílio moradia no âmbito do Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 1835, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam criadas 10 (dez) bolsas de auxílio-moradia no valor de R$ 1.605,00 (um mil e seiscentos e cinco reais), destinadas aos médicos que atuam no Município de Monte Mor, vinculados ao Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2.013.
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei nº 1835, de 11 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Ficam criadas 10 (dez) Bolsas de auxílio alimentação no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), destinadas aos médicos que atuam no Município de Monte Mor, vinculados ao Programa "Mais Médicos" do Governo Federal, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2.013.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2015.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 23 de junho de 2015.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              SUELI UZUN FELIX

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana-interina