Lei Ordinária nº 2.155, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2155

2015

9 de Junho de 2015

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A 'SEMANA MUNICIPAL DO PREGADOR DO EVANGELHO - SEMPRE', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 2155, de 09 de junho de 2015
    Institui no Calendário Oficial do Município a ‘Semana Municipal do Pregador do Evangelho - SEMPRE', e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a "SEMANA MUNICIPAL DO PREGADOR DO EVANGELHO – SEMPRE".
          Art. 2º. 
          O referido evento cultural dar-se-á anualmente no primeiro final de semana do mês de setembro de cada ano.
            Art. 3º. 
            Durante a semana de que se trata esta Lei, serão permitidas palestras, seminários, eventos e outras práticas visando estimular o aprendizado sobre o evangelho, através da coordenação do Conselho dos Pastores de Monte Mor.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de junho de 2015.

                 


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal