Lei Ordinária nº 2.154, de 09 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a “SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL".
Art. 2º.
O referido evento cultural dar-se-á anualmente na semana do dia 23 do mês de agosto de cada ano.
Art. 3º.
Durante a semana de que se trata esta Lei serão permitidas palestras, seminários, eventos e outras práticas visando estimular o aprendizado sobre o evangelho e sua divulgação, através da coordenação do Conselho dos Pastores e parcerias com as Igrejas de Monte Mor, para a realização do mesmo e ainda, de maneira concomitante junto a Secretaria de Educação Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 4º.
A SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL, uma vez integrada ao Calendário Oficial do Município, além do aspecto cultura, objetiva o incentivo e motivação em proporcionar oportunidade aos artistas locais para que se apresentem ao público, com ampla participação de todos os segmentos cristãos de nossa cidade.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.