Lei Ordinária nº 2.154, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2154

2015

9 de Junho de 2015

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A 'SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI N° 2154, de 09 de junho de 2015
    Institui no Calendário Oficial do Município a 'SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL’ e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Monte Mor a “SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL".
          Art. 2º. 
          O referido evento cultural dar-se-á anualmente na semana do dia 23 do mês de agosto de cada ano.
            Art. 3º. 
            Durante a semana de que se trata esta Lei serão permitidas palestras, seminários, eventos e outras práticas visando estimular o aprendizado sobre o evangelho e sua divulgação, através da coordenação do Conselho dos Pastores e parcerias com as Igrejas de Monte Mor, para a realização do mesmo e ainda, de maneira concomitante junto a Secretaria de Educação Cultura, Lazer e Turismo.
              Art. 4º. 
              A SEMANA CULTURAL FESTIVAL MUSIC GOSPEL, uma vez integrada ao Calendário Oficial do Município, além do aspecto cultura, objetiva o incentivo e motivação em proporcionar oportunidade aos artistas locais para que se apresentem ao público, com ampla participação de todos os segmentos cristãos de nossa cidade.
                Art. 5º. 
                Sem prejuízo das demais regras a serem inseridas pela coordenação do evento, o Festival deverá obedecer ao seguinte:
                  I – 
                  Poderão participar do Festival apenas pessoas residentes no Município de Monte Mor;
                    II – 
                    O Festival deverá ser aberto ao público, sem a cobrança de qualquer valor.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de junho de 2015.

                         


                        THIAGO GIATTI ASSIS
                        Prefeito Municipal