Lei Ordinária nº 2.150, de 02 de junho de 2015
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Monte Mor deverá divulgar as Leis Municipais em vigor, de forma a melhor informar seus cidadãos sobre as mesmas, valendo-se, para tanto, de parcerias ou convênios com os meios de comunicação no âmbito do Município de Monte Mor.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Legislativo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (Noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.