Lei Ordinária nº 2.150, de 02 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2150

2015

2 de Junho de 2015

Dispõe sobre a Divulgação das Leis Municipais vigentes, pela Câmara Municipal, através dos meios de Comunicação, no âmbito do Município de Monte e dá outras providências

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LEI Nº 2150, de 02 de junho de 2015
    Dispõe sobre a Divulgação das Leis Municipais vigentes, pela Câmara Municipal, através dos meios de Comunicação, no âmbito do Município de Monte e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal de Monte Mor deverá divulgar as Leis Municipais em vigor, de forma a melhor informar seus cidadãos sobre as mesmas, valendo-se, para tanto, de parcerias ou convênios com os meios de comunicação no âmbito do Município de Monte Mor.
          Art. 2º. 
          O Chefe do Poder Legislativo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (Noventa) dias contados de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de junho de 2015.

               


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal