Lei Ordinária nº 2.147, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor, o "DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO ESPORTIVO".
Parágrafo único
Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Monte Mor e deverá ser celebrado anualmente no dia 19 de Fevereiro, data em que é comemorado o Dia do Esportista em todo o País.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.