Lei Ordinária nº 2.146, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor, o "Dia do Administrador" a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º.
As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.