Lei Ordinária nº 2.146, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2146

2015

26 de Maio de 2015

Dispõe sobre instituição do Dia do Administrador, no âmbito do Município de Monte Mor - SP, e dá outras providências.

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LEI N° 2146, de 26 de maio de 2015.
    Dispõe sobre instituição do Dia do Administrador, no âmbito do Município de Monte Mor -SP, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Monte Mor, o "Dia do Administrador" a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
          Art. 2º. 
          As solenidades comemorativas ao dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de maio de 2015.

               


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal