Lei Ordinária nº 2.145, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2145

2015

26 de Maio de 2015

Institui no âmbito do Município de Monte Mor o 'Dia Municipal do Bombeiro Civil' e dá outras providências

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LEI Nº 2145, de 26 de maio de 2015
    Institui no âmbito do Município de Monte Mor o 'Dia Municipal do Bombeiro Civil' e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no Município de Monte Mor, o "Dia Municipal do Bombeiro Civil", a ser comemorado anualmente, no dia 12 de janeiro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá por meio de convênios e parcerias, promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da segurança contra incêndios.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de maio de 2015.

               


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal