Lei Ordinária nº 2.138, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" a ser realizada anualmente a partir do dia 02 de abril nana primeira semana do mês de abril de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, difundir conhecimentos sobre o autismo, elaboração de políticas públicas para diagnóstico, tratamento, educação e inclusão social, promover campanhas publicitárias, institucionais, divulgação de informações pelas rádios, seminários, palestras e cursos sobre síndrome do autismo.
Art. 3º.
No dia 02 de abril, no qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, serão ministradas palestras, realização de caminhadas, colocação de faixas e laços azuis nos prédios e logradouros públicos, com ampla divulgação nas rádios e em carros de som.
Art. 4º.
Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação е em parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos de capacitação e treinamentos para seus profissionais que trabalhem com portadores de necessidades especiais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.