Lei Ordinária nº 2.138, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2138

2015

19 de Maio de 2015

Institui a ‘SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO' no Município de Monte Mor – SP, e dá outras providências

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LEI N° 2138, de 19 de maio de 2015
    Institui a ‘SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO' no Município de Monte Mor – SP, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" a ser realizada anualmente a partir do dia 02 de abril nana primeira semana do mês de abril de cada ano, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, difundir conhecimentos sobre o autismo, elaboração de políticas públicas para diagnóstico, tratamento, educação e inclusão social, promover campanhas publicitárias, institucionais, divulgação de informações pelas rádios, seminários, palestras e cursos sobre síndrome do autismo.
            Art. 3º. 
            No dia 02 de abril, no qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, serão ministradas palestras, realização de caminhadas, colocação de faixas e laços azuis nos prédios e logradouros públicos, com ampla divulgação nas rádios e em carros de som.
              Art. 4º. 
              Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal da Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação е em parcerias com entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos de capacitação e treinamentos para seus profissionais que trabalhem com portadores de necessidades especiais.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de maio de 2015.

                   


                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal