Lei Ordinária nº 2.136, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito territorial do Município de Monte Mor, a Olimpíada de Redação.
Art. 2º.
A Olimpíada de Redação instituída por força do artigo anterior, realizar-se-á no 2° semestre do ano letivo, conforme divulgação e organização da Secretaria Municipal de Educação e será regida por tema por ela proposto, podendo ou não, estar vinculado a concurso externo.
Art. 3º.
A presente Olimpíada terá como público alvo os alunos matriculados nas unidades de ensino das redes pública municipal, estadual e privada, que estejam cursando o último ano do ensino Fundamental.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Educação nomeará uma Comissão específica para redigir o regulamento, análise e julgamentos das produções literárias.
Art. 5º.
A Comissão Julgadora, por ocasião da análise e julgamentos das produções literárias, observará os critérios de adequação, elementos de coesão e coerência, originalidade e ineditismo.
Art. 6º.
A definição do local para produção literária ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º.
Os nomes dos 30 (Trinta) alunos melhores colocados na "Olimpíada de Redação" serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único
Serão confeccionados certificados aos alunos contemplados no caput deste artigo e entregues em data estipulada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, valendo-se de dotação orçamentária própria.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.