Lei Ordinária nº 2.134, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2134

2015

19 de Maio de 2015

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências

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LEI N° 2134, de 19 de maio de 2015
    Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a partir do mês maio, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de abril de 2015.
          Art. 2º. 
          Fica assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, a partir do mês de maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de abril de 2015.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/05/2015, revogando as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de maio de 2015.

                 


                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal