Lei Ordinária nº 2.134, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
Os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados pela aplicação do percentual de 7% (sete por cento) a partir do mês maio, incidente sobre os padrões salariais vigentes no mês de abril de 2015.
Art. 2º.
Fica assegurado o reajuste de 7% (sete por cento) dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, a partir do mês de maio, incidente sobre os proventos vigentes no mês de abril de 2015.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/05/2015, revogando as disposições em contrário.