Lei Ordinária nº 2.133, de 12 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2133

2015

12 de Maio de 2015

Institui a Semana do Doador Voluntário de Sangue, no município de Monte Mor e dá outras providências

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LEI Nº 2133, de 12 de maio de 2015
    Institui a Semana do Doador Voluntário de Sangue, no Município de Monte Mor e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana do Doador Voluntário de Sangue".
          § 1º 
          A data a que alude o caput será comemorado todos os anos, na semana do dia nacional do Doador de Sangue, no dia 25 de novembro.
            § 2º 
            Quando o dia 25 de novembro for um sábado ou domingo, a semana do Doador Voluntário de Sangue será nos dias úteis subseqüentes.
              Art. 2º. 
              A Semana Municipal do Doador Voluntario de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Monte Mor, Através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
                Art. 3º. 
                Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
                  § 1º 
                  A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar material de divulgação da Semana Municipal do Doador de sangue Voluntario.
                    § 2º 
                    No mínimo um dia da Semana será efetuado campanha de Doação de Sangue Voluntario, onde será coletado sangue da população.
                      Art. 4º. 
                      Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de maio de 2015.

                           


                          THIAGO GIATTI ASSIS
                          Prefeito Municipal