Lei Ordinária nº 2.133, de 12 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município a "Semana do Doador Voluntário de Sangue".
§ 1º
A data a que alude o caput será comemorado todos os anos, na semana do dia nacional do Doador de Sangue, no dia 25 de novembro.
§ 2º
Quando o dia 25 de novembro for um sábado ou domingo, a semana do Doador Voluntário de Sangue será nos dias úteis subseqüentes.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Doador Voluntario de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Monte Mor, Através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art. 3º.
Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.
§ 1º
A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar material de divulgação da Semana Municipal do Doador de sangue Voluntario.
§ 2º
No mínimo um dia da Semana será efetuado campanha de Doação de Sangue Voluntario, onde será coletado sangue da população.
Art. 4º.
Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.