Lei Ordinária nº 2.101, de 31 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2101

2015

31 de Março de 2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
LEI Nº 2101, de 31 de março de 2015
    Institui a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída na semana que compreende o Dia do Estudante (11 de agosto) a "Semana Municipal da Juventude".
          Art. 2º. 
          Durante a "Semana Municipal da Juventude" poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente lei, criando a programação da "Semana Municipal da Juventude".
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 31 DE MARÇO DE 2015.

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal