Lei Ordinária nº 2.096, de 17 de março de 2015
Fica criado o "Disque denúncias sobre maus tratos aos animais" para receber reclamações referentes à conduta de abuso, maus tratos, bem como ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, o qual disponibilizará à população uma linha telefônica para tal fim, no município de Monte Mor.
O Disque denúncias de maus tratos aos animais garantirá aos reclamantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
As reclamações recebidas, após cadastradas e selecionadas, serão averiguadas para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.
O Poder Executivo deve divulgar amplamente o número do telefone do Disque Denúncias.
O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber, valendo-se de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 17 de março de 2015.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana