Lei Ordinária nº 2.092, de 10 de março de 2015
Fica instituido no âmbito do Município de Monte Mor - SP, o "Banco de Remédios, Equipamentos e Materiais Medicinais", com objetivo de formar estoque oriundo de doações de pessoas físicas e juridica, devendo funcionar em local próprio a ser designado pelo Poder Executivo.
A formação dos estoques, classificação, verificação do conteúdo e prazo de validade, estado de conservação dos equipamentos e matriais medicinais devem ser tarefas desempenhadas por profissionais das áreas médica ou farmacêutica do quadro próprio do município, estudantes, estagiários e voluntários.
Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive embalagem, com bula e minimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do vencimento.
Os remédios devem ser controlados através de seu respectivo nome genérico (substância ativa).
Os remédios devem ter também uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico).
Os materiais e equipamentos medicinais (cadeira de rodas, cama hospitalar, muletas, etc) devem estar em bom estado de conservção e utilizáveis, de forma não prejudicial aos pacientes.
O Banco de Remédios, Equipamentos e Materiais Medicinais destina-se, exclusivamente, para o atendimento de pessoas comprovadamente carentes, após visita, devidamente cadastradas e com relatórios realizados por assistentes sociais do quadro próprio do Município e/ou voluntários.
Os remédios, equipamentos e materiais medicinais só devem ser fornecidos, dependendo da existência em estoque, através de receita médica original que deve ser arquivado em local próprio para receituário.
Os estoques de Remédios, Equipamentos e Materiais Medicinais devem ser relacionados e atualizados todas as semanas, devendo ficar disponibilizados para consultas vias: fax-símile, email e mediante listagem impressa, para consulta no próprio banco.
O Município deve incentivar, através de divulgação e campanhas, as doações de Remédios, Equipamentos e Materiais Medicinais, em benefício a todos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de março de 2015.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana