Lei Ordinária nº 2.091, de 10 de março de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia do Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito Municipal" no Município de Monte Mor.
Art. 2º.
O evento será comemorado anualmente em conformidade com a Lei Federal de Nº 12.066 de 29 de outubro de 2009, no dia 10 de outubro.
Art. 3º.
O "Dia do Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito Municipal" tem como objetivos:
I –
Valorização e divulgação das funções exercidas pelos Agentes de Trânsito e Guardas Civis Municipais;
II –
Realizações de palestras e debates sobre a atuação da Guarda Civil Municipal em prol da defesa da sociedade;
III –
Recebimento de sugestões da sociedade em geral para um melhor relacionamento entre a Guarda Civil Municipal e a Sociedade Civil Municipal e a Sociedade Civil em contexto geral.
Art. 4º.
As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos ao evento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de março de 2015.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana