Lei Ordinária nº 2.089, de 10 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2089

2015

10 de Março de 2015

Dispõe sobre a denominação da Rua Dezoito - Bairro Parque Bela Vista - Monte Mor - SP, e dá outras providências

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Dispõe sobre a denominação da Rua Dezoito - Bairro Parque Bela Vista - Monte Mor - SP, e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Passa a Denominar-se "RUA MARIA MONTEIRO DA SILVA", a Rua Dezoito, do Bairro Parque Bela Vista - Município de Monte Mor - SP.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para a identificação da referida rua.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de março de 2015.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana