Lei Ordinária nº 2.046, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2058 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 807 R$ 21.274,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 21.274,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2058 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento Econômico e Social
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 807 R$ 21.274,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 21.274,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2026.1013 - Convênio APAE
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 786 R$ 6.479,00
08.244.2028.1015 - Convênio Associação - Nascer de Novo
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídca - F. 788 R$ 14.795,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 21.274,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2026.1013 - Convênio APAE
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 786 R$ 6.479,00
08.244.2028.1015 - Convênio Associação - Nascer de Novo
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídca - F. 788 R$ 14.795,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 21.274,00
Art. 3º.
Fica Convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.