Lei Ordinária nº 2.045, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monter Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número :
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 385 R$ 360.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 360.000,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3390.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - F. 385 R$ 360.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 360.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F.370 R$ 360.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 360.000,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F.370 R$ 360.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 360.000,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.