Lei Ordinária nº 2.044, de 18 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número:
02.06.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.2012.2048 - Manutenção Unidade Secretaria da Agricultura
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 626 R$ 106.680,00
02.10.01 - Secretaria de Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais
04.122.2035.2067 - Manutenção Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F.907 R$ 6.680,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 113.360,00
02.06.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
20.601.2012.2048 - Manutenção Unidade Secretaria da Agricultura
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 626 R$ 106.680,00
02.10.01 - Secretaria de Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais
04.122.2035.2067 - Manutenção Unidade Secretaria de Assuntos Metropolitanos
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F.907 R$ 6.680,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 113.360,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2016.2052 - Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F.710 R$ 6.680,00
02.08.01 - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
06.181.2020.2056 - Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário - F. 987 R$ 106.680,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 113.360,00
02.07.01 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.451.2016.2052 - Manutenção da Unidade Secretaria de Planejamento e Obras
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F.710 R$ 6.680,00
02.08.01 - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
06.181.2020.2056 - Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário - F. 987 R$ 106.680,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 113.360,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.