Lei Ordinária nº 2.042, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Economico e Social
08.244.2022.2060 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento E. e Social
3390.30.00 - Material de Consumo - F. 822 R$ 19.990,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 19.990,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Economico e Social
08.244.2022.2060 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento E. e Social
3390.30.00 - Material de Consumo - F. 822 R$ 19.990,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 19.990,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento E. e Social
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 843 R$ 19.990,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 19.990,00
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060 - Manut. da Unidade Sec. de Desenvolvimento E. e Social
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 843 R$ 19.990,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 19.990,00
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.