Lei Ordinária nº 2.041, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituido no Município de Monte Mor, o "Setembro Verde", mês da Doação de Órgãos.
Art. 2º.
O "Setembro Verde", um Incentivo à Doação de Órgãos, integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização.
Art. 3º.
São objetivos do "Setembro Verde" de incentivo à Doação de Órgãos:
I –
Conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos;
II –
Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos;
III –
Sensibilizar a sociedade para que apóie as campanhas de doação de órgãos;
IV –
Promover um círculo de palestras nas escolas da rede Municipal de Ensino, sobre o tema.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.