Lei Ordinária nº 2.041, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2041

2014

12 de Dezembro de 2014

Institui no âmbito do município de Monte Mor o Setembro Verde, mês da doação de órgãos e dá outras providências.

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Institui no âmbito do Município de Monte Mor o "Setembro Verde", mês da Doação de Órgãos e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituido no Município de Monte Mor, o "Setembro Verde", mês da Doação de Órgãos.
        Art. 2º. 
        O "Setembro Verde", um Incentivo à Doação de Órgãos, integrará o calendário oficial do Município, ficando a sua realização subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá a divulgação e transmissão de informações sobre a sua realização.
          Art. 3º. 
          São objetivos do "Setembro Verde" de incentivo à Doação de Órgãos:
            I – 
            Conscientizar a população do Município sobre a importância da doação de órgãos;
              II – 
              Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos;
                III – 
                Sensibilizar a sociedade para que apóie as campanhas de doação de órgãos;
                  IV – 
                  Promover um círculo de palestras nas escolas da rede Municipal de Ensino, sobre o tema.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 12 de dezembro de 2014.

                      THIAGO GIATTI ASSIS
                      Prefeito Municipal