Lei Ordinária nº 2.040, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituido no Município de Monte Mor o Projeto "Minha Praça tem Música e Teatro".
Art. 2º.
Os músicos individuais, grupos musicais, instrumental, de teatro, podem se organizarem e poderão se apresentar nas Praças Públicas, terminal Rodoviário, como forma de expansão da atividade cultural.
1
cada músico, grupo de teatro, devidamente cadastrados no departamento de cultura podem se apresentar nas praças.
2
às apreentações iniciarão ás 19h00 e com termino ás 22h00.
3
fica estabelecida a responsabilidade dos grupos levarem os equipamentos de som.
Art. 3º.
Podem participar os músicos, instrumentistas e os grupos musicais de teatro que manifestarem interesse, apresentando-se na respectiva regional o material para triagem do departamento de cultura.
Art. 4º.
O departamento de cultura fará uma avaliação Musical e será composta por três servidores de sábios conhecimentos e experiência musical, que defirirá a inscrição dos interessados no programa.
Art. 5º.
Os horário e datas das apresentações serão organizados pelas respectivas gerencias regionais de competência.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei (30) trinta dias após a data da sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.