Lei Ordinária nº 2.027, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2027

2014

2 de Dezembro de 2014

Institui a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher no município de Monte Mor e dá outras providências.

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Institui a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
        Parágrafo único  
        A data a que alude o caput será comemorada todos os anos, na semana do dia internacional da mulher, 8 (oito) de março.
          Art. 2º. 
          Sem prejuízo de disposição ulterior, durante a Semana de Combate à Violência Contra a Mulher o poder público municipal promoverá eventos e atividades de cunho educacional e cultural, que terão por tema o combate à violência doméstica.
            Parágrafo único  
            Fica o poder público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de dezembro de 2014.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal