Lei Ordinária nº 2.036, de 09 de dezembro de 2014
Art. 1º.
A partir de 1º de Maio de 2014, o subsídeo dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor será revisto em 7,0% (sete por cento) de acordo com o índice inflacionário verificado pelo IPCA e INPC (indice de preço ao Consumidor), apurados no período de Abril de 2013 a Abril de 2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2014.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.