Lei Ordinária nº 2.036, de 09 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2036

2014

9 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA SUPLEMENTAR FICHA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual no Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de Maio de 2014, o subsídeo dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor será revisto em 7,0% (sete por cento) de acordo com o índice inflacionário verificado pelo IPCA e INPC (indice de preço ao Consumidor), apurados no período de Abril de 2013 a Abril de 2014.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2014.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de dezembro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal