Lei Ordinária nº 2.023, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2023

2014

2 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal do Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
      10.301.2008.2044 - Manutenção Bloco 4 - Assistência Farmacêutica
      3390.30.00 - Material de Consumo      -    F.576                                                                                                                       R$ 200.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                              R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de dezembro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal