Lei Ordinária nº 2.023, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2008.2044 - Manutenção Bloco 4 - Assistência Farmacêutica
3390.30.00 - Material de Consumo - F.576 R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 200.000,00
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2008.2044 - Manutenção Bloco 4 - Assistência Farmacêutica
3390.30.00 - Material de Consumo - F.576 R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 200.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.