Lei Ordinária nº 2.022, de 02 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.14 - Cultura
13.392.2005.2035 - Convênio Agemcamp Reviravolta Cultural 2014
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. - F. 461 R$ 10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00
02.04.14 - Cultura
13.392.2005.2035 - Convênio Agemcamp Reviravolta Cultural 2014
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. - F. 461 R$ 10.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.