Lei Ordinária nº 2.020, de 28 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001 - Encargos Públicos e Diversos
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob. Ref. - F. 174 R$ 500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001 - Encargos Públicos e Diversos
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob. Ref. - F. 174 R$ 500.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Exceso de arrecadação a apurar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Exceso de arrecadação a apurar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.