Lei Ordinária nº 2.014, de 18 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2014

2014

18 de Novembro de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA SUPLEMENTAR FICHA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.05.01 - Secretaria de Saúde
      10.301.2008.2041 - Convênio Hospital
      3350.43.00 - Subvenções Sociais - F. 554                                                                                                                              R$ 1.928.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                          R$ 1.928.000,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 1.928.000,00 (Hum milhão e novecentos e vinte e oito mil reais).
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de novembro de 2014.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal