Lei Ordinária nº 2.012, de 18 de novembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito especial nas seguintes dotações consignadas sob número:
02.04.01 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.122.2004.2022 - Suporte Administrativo e Coordenação Educacional
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 259 R$ 150.000,00
02.04.02 - Ensino da Criança de 0 à 6 anos
12.365.2004.2023 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escola
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 276 R$ 150.000,00
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.2028 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creche Municipais
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário - F. 967 R$ 80.000,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 375 R$ 600.000,00
02.04.16 - Turismo
23.695.2007.2037 - Manutenção da Unidade de Turismo
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 480 R$ 20.000,00
02.04.17 - Ensino Especial
12.367.2004.2038 - Manutenção da Unidade Ensino Especial
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - F. 495 R$ 100.000,00
02.07.02 - Vias Públicas
15.452.2016.2054 - Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 714 R$ 139.230,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.239.230,97
02.04.01 - Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
12.122.2004.2022 - Suporte Administrativo e Coordenação Educacional
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 259 R$ 150.000,00
02.04.02 - Ensino da Criança de 0 à 6 anos
12.365.2004.2023 - Coordenação das Unidades de Ensino Pré-Escola
3190.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 276 R$ 150.000,00
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.2028 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creche Municipais
3191.13.00 - Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário - F. 967 R$ 80.000,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2029 - Manutenção da Unidade de Ensino Fundamental
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 375 R$ 600.000,00
02.04.16 - Turismo
23.695.2007.2037 - Manutenção da Unidade de Turismo
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 480 R$ 20.000,00
02.04.17 - Ensino Especial
12.367.2004.2038 - Manutenção da Unidade Ensino Especial
3190.04.00 - Contratação por Tempo Determinado - F. 495 R$ 100.000,00
02.07.02 - Vias Públicas
15.452.2016.2054 - Manutenção da Unidade Vias Públicas
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 714 R$ 139.230,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.239.230,97
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 1.239.230,97 (hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 1.239.230,97 (hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei 1.843/13 - PPA e na Lei nº 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.