Lei Ordinária nº 2.005, de 04 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2005

2014

4 de Novembro de 2014

Institui no município de Monte Mor a Semana de Prevenção à Violência, nas escolas do sistema de ensino público e dá outras providências

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Institui no Município de Monte Mor a "Semana de Prevenção à Violência", nas Escolas do Sistema de Ensino Público e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituida e incluida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor a "Semana de Prevenção a violência" nas Escolas do Sistema de Ensino Público a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de Outubro.
        Parágrafo único  
        A Semana tem o objetivo de conscientizar a população da cidade de Monte Mor, sobre a grande importância do combate a violência crescente nas escolas públicas, uma luta em prol da formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
          Art. 2º. 
          Na "Semana de Prevenção a Violência", as Escolas do Ensino Público, serão contempladas com desenvolvimento de atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando o esclarecimento, por meio de palestras e seminários, e a conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 04 de novembro de 2014.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal