Lei Ordinária nº 2.002, de 21 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica incluido no calendário oficial de eventos do Município de Monte Mor o "Dia Municipal de Conscientizaçao e o Enfrentamento à Fibromialgia ", que será lembrado no dia 12 de Maio.
Art. 2º.
O "Dia Municipal de Conscientização e o Enfrentamento à Fibromialgia" tem os seguintes objetivos:
I –
debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II –
promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III –
abrir espaços para profissionais ligados à área da saúde, para apresentar novos estudos e pesquisas sobre fibromialgia;
IV –
divulgação com: Palestras, simpósios, congressos, confecção de folders explicativos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.