Lei Ordinária nº 1.998, de 21 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1998

2014

21 de Outubro de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número:

      02.03.01 - Secretaria de Finanças
      28.843.2003.0001 - Encargos Públicos e Diversos
      4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Ref. - F.174                                                                                             R$ 300.000,00
       
      02.05.01 - Secretaria de Saúde
      10.301.2008.2041 - Convênio Hospital
      3350.43.00 - Subvenções Sociais          -          F. 554                                                                                                              R$ 1.200.000,00
      TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                            R$ 1.500.000,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:

        Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de outubro de 2014.


              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal