Lei Ordinária nº 1.998, de 21 de outubro de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar nas seguintes dotações consignadas sob número:
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0001 - Encargos Públicos e Diversos
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Ref. - F.174 R$ 300.000,00
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.301.2008.2041 - Convênio Hospital
3350.43.00 - Subvenções Sociais - F. 554 R$ 1.200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.500.000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.