Lei Ordinária nº 1.997, de 21 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060.02 - Convênio Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente F. 1035 R$ 29.751,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 29.751,40
02.09.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.2022.2060.02 - Convênio Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente F. 1035 R$ 29.751,40
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 29.751,40
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 29.751,40 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos)
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 29.751,40 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.