Lei Ordinária nº 1.994, de 07 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1994

2014

7 de Outubro de 2014

Institui no calendário oficial do município a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências

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Institui, no calendário oficial do Município, a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                  FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituida a "Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes" no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar a população para o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.
        Art. 2º. 
        O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 18 de maio, data instituida pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de maio de 2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
          Art. 3º. 
          As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 de outubro de 2014.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito municipal