Lei Ordinária nº 1.980, de 16 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as entidades beneficentes, abaixo discriminadas:
Parágrafo único
O valor a que se refere "caput" de artigo deverá ser utilizado para o atendimento dos idosos, conforme Plano de Trabalho da Entidade
a)
Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus R$ 90.000,00
b)
Associação Assistencial Montemorense - Asilo R$ 90.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.