Lei Ordinária nº 1.980, de 16 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1980

2014

16 de Setembro de 2014

Dispõe sobre concessão de subvenção as Entidades Beneficentes que especifica e dá outras providências.

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Dispõe sobre concessão de subvenção as Entidades Beneficentes que especifica e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,                                    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as entidades beneficentes, abaixo discriminadas:
        Parágrafo único  
        O valor a que se refere "caput" de artigo deverá ser utilizado para o atendimento dos idosos, conforme Plano de Trabalho da Entidade
          a) 
          Associação Hospital Benef. Sagrado Coração de Jesus    R$    90.000,00
            b) 
            Associação Assistencial Montemorense - Asilo                R$    90.000,00
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de setembro de 2014.

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal