Lei Ordinária nº 1.976, de 09 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2025.05 - Convênio FNDE Aquisição de Equipamentos
4490.52.00 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente F. 102 R$ 456.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 456.000,00
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2025.05 - Convênio FNDE Aquisição de Equipamentos
4490.52.00 - Aquis. de Equip. e Mat. Permanente F. 102 R$ 456.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 456.000,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) conforme documento em anexo.
Excesso de arrecadação a apurar no valor de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) conforme documento em anexo.
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei n° 1.853/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.