Lei Ordinária nº 1.975, de 09 de setembro de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.01 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2025.05 - Convênio FNDE Aquisição de Equipamentos
4490.52.00 - Aquis. de Equipamentos e Mat. Permanente F. 1029 R$ 150.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 150.000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme documento em anexo.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.