Lei Ordinária nº 1.973, de 09 de setembro de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor dos Órgãos e Unidades Orçamentárias, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.1026.05 - Convênio FNDE/Aquisição de Equipamentos
4490.52.00 - Aquis. de Equipamentos e Mat. Permanente F. 1028 R$ 110.342,26
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 110.342,26
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 110.342,26 ( cento e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos ), conforme documento em anexo.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.