Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1969

2014

2 de Setembro de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para suplementar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Suplementar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.08 - Ensino Fundamental
      12.361.2004.2025.02 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede Pública
      3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    F. 372                                                                                                                       R$ 154.511,60

      02.04.11 - Ensino 2º Grau
      12.362.2004.2025.02 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede Pública
      3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    F. 423                                                                                                                       R$ 253.521,35
      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                                                                      R$ 408.032,95

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:

        Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 408.032,95 (quatrocentos e oito mil, trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) conforme documento em anexo.

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de setembro de 2014.


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal