Lei Ordinária nº 1.969, de 02 de setembro de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.08 - Ensino Fundamental
12.361.2004.2025.02 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede Pública
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F. 372 R$ 154.511,60
02.04.11 - Ensino 2º Grau
12.362.2004.2025.02 - Manutenção do Transporte Escolar da Rede Pública
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F. 423 R$ 253.521,35
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 408.032,95
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre das seguintes dotações orçamentárias:
Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 408.032,95 (quatrocentos e oito mil, trinta e dois reais e noventa e cinco centavos) conforme documento em anexo.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.