Lei Ordinária nº 1.966, de 26 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1966

2014

26 de Agosto de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 1857 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

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LEI Nº 1966, de 26 de agosto de 2014
    Dispõe sobre a alteração do Artigo 15 da Lei nº 1.857 de 18 de Fevereiro de 2014
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Artigo 15 da Lei nº 1.857 de 18 de Fevereiro de 2014, passará a ter a seguinte redação:
          Art. 15.   Fica a Câmara Municipal autorizada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a promover a transição para a nova estrutura, mantendo os cargos em comissão e funções gratificadas, dentro do limite quantitativo atualmente existente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos desde 08 de Agosto de 2014.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de agosto de 2014.

             


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal