Lei Ordinária nº 1.966, de 26 de agosto de 2014
Art. 1º.
O Artigo 15 da Lei nº 1.857 de 18 de Fevereiro de 2014, passará a ter a seguinte redação:
Art. 15.
Fica a Câmara Municipal autorizada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei, a promover a transição para a nova estrutura, mantendo os cargos em comissão e funções gratificadas, dentro do limite quantitativo atualmente existente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos desde 08 de Agosto de 2014.