Lei Ordinária nº 1.963, de 19 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.1032.02 - Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic,/Educ, Infantil" - PAEM Jd.Vitória
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes F. 1012 R$ 161.915,90
12.365.2004.1032.02-Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic./Educ. Infantil" - PAEM Jd. Vitória
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 1013 R$ 1.619.158.97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.781.074,87
02.04.05 - Creche Municipal
12.365.2004.1032.02 - Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic,/Educ, Infantil" - PAEM Jd.Vitória
4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes F. 1012 R$ 161.915,90
12.365.2004.1032.02-Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic./Educ. Infantil" - PAEM Jd. Vitória
4490.51.00 - Obras e Instalações F. 1013 R$ 1.619.158.97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.781.074,87
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:
Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.