Lei Ordinária nº 1.963, de 19 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1963

2014

19 de Agosto de 2014

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para criar ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para Criar Ficha no Orçamento Programa para 2014 e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:

      02.04.05 - Creche Municipal
      12.365.2004.1032.02 - Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic,/Educ, Infantil" - PAEM Jd.Vitória
      4490.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanentes  F. 1012                                                                                                        R$   161.915,90

      12.365.2004.1032.02-Conv. Programa "Ação Educacional Estado-Munic./Educ. Infantil" - PAEM Jd. Vitória
      4490.51.00 - Obras e Instalações                          F. 1013                                                                                                       R$  1.619.158.97
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                                                                           R$   1.781.074,87
        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da seguinte dotação orçamentária:

        Excesso de Arrecadação a apurar no valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               
              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de agosto de 2014.


              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal