Lei Ordinária nº 1.962, de 19 de agosto de 2014
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município referente 2.014 Lei Municipal nº 1.844 de 20 de Dezembro de 2.013, em favor do Órgão e Unidade Orçamentária, um crédito suplementar na seguinte dotação consignada sob número:
02.05.02 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2042.2079.05 - Ampliação do Acesso à Atenção Básica (NASF)
3190.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - F. 1015 R$ 255.015,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 255.015,54
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 - Secretaria de Saúde
10.302.2008.1001.05 - NASF (Saúde da Família)
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - F. 530 R$ 255.015,54
TOTAL DE ANULAÇÃO R$ 255.015,54
Fica convalidado na Lei nº 1.843/13 - PPA e na Lei 1.845/13 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplado na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.